Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820863
Nº Convencional: JTRP00025513
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: VENDA
COISA DEFEITUOSA
INDEMNIZAÇÃO
DANO EMERGENTE
Nº do Documento: RP199903099820863
Data do Acordão: 03/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 4073-1S
Data Dec. Recorrida: 01/08/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART909 ART913.
Sumário: I - A indemnização prevista no artigo 909 do Código Civil para os casos de venda de coisa defeituosa abrange apenas os danos emergentes do contrato e não também os benefícios que o comprador deixou de obter em consequência do contrato.
Reclamações: