Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010640 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO INTENÇÃO DANOS PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199306309350350 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 799/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/04/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | PARECER DE FIGUEIREDO DIAS IN CJ ANOXVII T3 PAG64. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/11/28 ART11 N1 A. | ||
| Sumário: | "A emissão do cheque sem provisão apresenta, em relação à burla, a nota comum de constituir um delito de execução vinculada. Em ambos os casos, o atentado ao património do ofendido é realizado através de um artifício fraudulento tendente a induzir a vítima em erro" ( Professor Figueiredo Dias, in Colectânea de Jurisprudência, AnoXVII, Tomo 3, página 64 ). O crime não se verifica quando o emitente do cheque, antes de o passar, previne o tomador da falta de provisão, porque, então, não há a intenção de causar prejuízo. | ||
| Reclamações: | |||