Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350350
Nº Convencional: JTRP00010640
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
INTENÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
Nº do Documento: RP199306309350350
Data do Acordão: 06/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 799/92-1
Data Dec. Recorrida: 02/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: PARECER DE FIGUEIREDO DIAS IN CJ ANOXVII T3 PAG64.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/11/28 ART11 N1 A.
Sumário: "A emissão do cheque sem provisão apresenta, em relação à burla, a nota comum de constituir um delito de execução vinculada. Em ambos os casos, o atentado ao património do ofendido é realizado através de um artifício fraudulento tendente a induzir a vítima em erro" ( Professor Figueiredo Dias, in Colectânea de Jurisprudência, AnoXVII, Tomo
3, página 64 ).
O crime não se verifica quando o emitente do cheque, antes de o passar, previne o tomador da falta de provisão, porque, então, não há a intenção de causar prejuízo.
Reclamações: