Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120154
Nº Convencional: JTRP00000798
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
REGULAçãO DO PODER PATERNAL
Nº do Documento: RP199112029120154
Data do Acordão: 12/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR MENORES.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2004 N1 ART1878.
Sumário: I- Os alimentos serão proporcionados aos meios daquele que houver de presta-los e a necessidade daquele que houver de recebe-los.
II- A obrigação de alimentar os menores cabe a ambos os pais.
Reclamações: