Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9840784
Nº Convencional: JTRP00024753
Relator: PINTO MONTEIRO
Descritores: RECURSO
CONCLUSÕES
MATÉRIA DE FACTO
VÍCIOS
MATÉRIA DE DIREITO
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199812099840784
Data do Acordão: 12/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 213/97
Data Dec. Recorrida: 06/16/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART410 N2 ART412 N2 B.
Sumário: I - Para que se verifiquem os vícios do n.2 do artigo
410 do Código de Processo Penal é necessário que eles resultem do texto da decisão, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum, não podendo o recorrente, que não requereu a documentação dos actos da audiência, discutir a matéria de facto provada, designadamente a forma como o juiz formou a sua convicção, esquecendo-se do princípio da livre apreciação da prova.
E, em recurso circunscrito à matéria de direito, não se indicando nas conclusões o sentido em que as normas - que se diz violadas - deviam ter sido interpretadas, é de rejeitar o recurso.
Reclamações: