Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024753 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO CONCLUSÕES MATÉRIA DE FACTO VÍCIOS MATÉRIA DE DIREITO REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199812099840784 | ||
| Data do Acordão: | 12/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 213/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/16/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART410 N2 ART412 N2 B. | ||
| Sumário: | I - Para que se verifiquem os vícios do n.2 do artigo 410 do Código de Processo Penal é necessário que eles resultem do texto da decisão, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum, não podendo o recorrente, que não requereu a documentação dos actos da audiência, discutir a matéria de facto provada, designadamente a forma como o juiz formou a sua convicção, esquecendo-se do princípio da livre apreciação da prova. E, em recurso circunscrito à matéria de direito, não se indicando nas conclusões o sentido em que as normas - que se diz violadas - deviam ter sido interpretadas, é de rejeitar o recurso. | ||
| Reclamações: | |||