Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000780 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | TRABALHO EXTRAORDINARIO REMUNERAçãO SUPLEMENTAR FALTA DE PAGAMENTO DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199107089120248 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB V FEIRA. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART25 N1. CCT DE 1982/04/29 IN BTE N16/82 IS PAG924. | ||
| Sumário: | I - Os pagamentos feitos aos motoristas de transportes internacionais e calculados com base nos quilometros percorridos no estrangeiro traduzem meros abonos de viagem e não podem enquadrar-se no conceito de retribuição a que se refere a Clausula 74, n.7 do C.C.T.V. publicado no B.T.E. n. 16/82 de 29/4, a fls. 924 e seguintes, ou seja uma remuneração mensal especial não inferior a duas horas de trabalho por dia, atribuida aos mesmos motoristas por nada mais auferirem por trabalho nocturno ou por trabalho extraordinario ( clausula 74 n.8 do referido C.C.T.V. ). II - O não pagamento pela R. do devido por trabalho prestado nos dias feriados e de descanso semanal e complementar, se a mesma R. não provou que esse não pagamento não resultou de culpa mas, e motivo de rescisão do contrato de trabalho sem aviso previo e com justa causa ( art. 25 n.1 do D.L. 372-A/75 de 16/7 ). | ||
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