Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00029920 | ||
| Relator: | FRANCISCO MARCOLINO | ||
| Descritores: | FALTA JUSTIFICAÇÃO DA FALTA ATESTADO MÉDICO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | RP200011229911304 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 511-A/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART117 N2 N4. | ||
| Sumário: | O atestado médico que não satisfaça os requisitos do n.2 do artigo 117 do Código de Processo Penal não tem potencialidades para justificar falta a actos processuais. Está nesta situação o atestado que, além de não indicar o período provável da doença, não indica o lugar onde o faltoso pode ser encontrado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |