Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9911304
Nº Convencional: JTRP00029920
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
Descritores: FALTA
JUSTIFICAÇÃO DA FALTA
ATESTADO MÉDICO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP200011229911304
Data do Acordão: 11/22/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 511-A/98
Data Dec. Recorrida: 05/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART117 N2 N4.
Sumário: O atestado médico que não satisfaça os requisitos do n.2 do artigo 117 do Código de Processo Penal não tem potencialidades para justificar falta a actos processuais.
Está nesta situação o atestado que, além de não indicar o período provável da doença, não indica o lugar onde o faltoso pode ser encontrado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: