Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510152
Nº Convencional: JTRP00014521
Relator: MOURA PEREIRA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
DATA
LITERALIDADE
RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS
Nº do Documento: RP199505039510152
Data do Acordão: 05/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 353/94
Data Dec. Recorrida: 11/17/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CCIV66 ART249 ART279 C.
LUCH ART1 N5 ART2.
CPP87 ART120 N2 D.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1985/12/11 IN CJ T5 ANOX PAG66.
AC RC DE 1994/05/04 IN CJ T3 ANOXIII PAG44.
Sumário: I - O princípio da literalidade inerente aos títulos de crédito ( cheque, no caso ) não obsta à aplicação da disciplina do artigo 249 do Código Civil.
II - No caso de o cheque ter inscrita uma data impossível ( por exemplo 31 de Novembro de 1994) é possível rectificar o erro e indagar a data real através dos elementos probatórios produzidos no inquérito e/ou na instrução.
O que não pode é rectificar-se a data impossível através da aplicação da norma da alínea c) do artigo 279 do Código Civil que estabelece regras sobre a contagem de prazos e não é este o problema em causa.
III - Se o processo não fornecer aqueles elementos probatórios ( porque, por exemplo, não foi feita qualquer diligência no inquérito e na instrução ) e não tiver sido arguida a correspondente nulidade - artigo 120, n.2 alínea d) do Código de Processo Penal - e, assim, se não for possível determinar a data verdadeira, o título não pode produzir efeitos como cheque e o arguido não pode ser pronunciado.
Reclamações: