Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014521 | ||
| Relator: | MOURA PEREIRA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO DATA LITERALIDADE RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199505039510152 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 353/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/17/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART249 ART279 C. LUCH ART1 N5 ART2. CPP87 ART120 N2 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1985/12/11 IN CJ T5 ANOX PAG66. AC RC DE 1994/05/04 IN CJ T3 ANOXIII PAG44. | ||
| Sumário: | I - O princípio da literalidade inerente aos títulos de crédito ( cheque, no caso ) não obsta à aplicação da disciplina do artigo 249 do Código Civil. II - No caso de o cheque ter inscrita uma data impossível ( por exemplo 31 de Novembro de 1994) é possível rectificar o erro e indagar a data real através dos elementos probatórios produzidos no inquérito e/ou na instrução. O que não pode é rectificar-se a data impossível através da aplicação da norma da alínea c) do artigo 279 do Código Civil que estabelece regras sobre a contagem de prazos e não é este o problema em causa. III - Se o processo não fornecer aqueles elementos probatórios ( porque, por exemplo, não foi feita qualquer diligência no inquérito e na instrução ) e não tiver sido arguida a correspondente nulidade - artigo 120, n.2 alínea d) do Código de Processo Penal - e, assim, se não for possível determinar a data verdadeira, o título não pode produzir efeitos como cheque e o arguido não pode ser pronunciado. | ||
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