Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650063
Nº Convencional: JTRP00018275
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: ADVOGADO
PROCURAÇÃO
FALTAS
SANÇÃO
Nº do Documento: RP199603119650063
Data do Acordão: 03/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Processo no Tribunal Recorrido: 237/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART40 N2.
Sumário: I - A mera ausência de junção de procuração que se afirma existir, não se confunde com falta de mandato, não sendo de aplicar o artigo 40 do Código de Processo Civil, mas simplesmente notificar o faltoso para que a junte.
II - Só se o advogado deixar de juntar a procuração é que se aplicará a sanção do n.2 do artigo 40.
III - Não pode ser aplicada essa sanção se quando foi proferido o despacho já a procuração se encontrava nos autos.
Reclamações: