Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007515 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA PODERES DO JUIZ ASSEMBLEIA DE CREDORES APOIO JUDICIÁRIO INDEFERIMENTO LIMINAR CASO JULGADO FORMAL | ||
| Nº do Documento: | RP199302019250770 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXVIII PAG218 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 73/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/13/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 177/86 DE 1986/07/02 ALTERADO PELO DL 10/90 DE 1990/01/05 ART1 ART3 ART5 ART6 ART7 N1 ART8 N1 N2 ART16 N3 N4 N5 ART17 N2 N3 ART18. CCIV66 ART9 N2 N3. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 ART26 N2. CPC67 ART672. | ||
| Sumário: | I - No processo de recuperação de empresa já declarada falida por decisão pendente de recurso em que não se verificou a oposição qualificada referida no artigo 6 do Decreto-Lei 177/86, de 02/07, alterado pelo Decreto- -Lei 10/90, de 05/01, nem mesmo a de qualquer credor citado segue-se necessariamente o despacho a considerar verificado ou não o pressuposto invocado da impossibilidade de cumprimento das obrigações pela requerente e, para o primeiro caso, a designar o administrador, nomear a comissão de credores, fixar o prazo de estudo e de observação e convocar a assembleia de credores, sendo-lhe vedado indeferir então o pedido com o fundamento da não viabilidade da empresa, visto que esta matéria é da competência da assembleia de credores. II - Admitido liminarmente, por despacho de que não houve recurso, o pedido de apoio judiciário não pode indeferir-se depois o pedido com fundamento na inviabilidade da pretensão, sob pena de violação do caso julgado formal. | ||
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