Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131886
Nº Convencional: JTRP00034294
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: FARMÁCIA
PARTILHA
Nº do Documento: RP200203210131886
Data do Acordão: 03/21/2002
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T2 ANOXXVII PAG205.
Tribunal Recorrido: T F M PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 71/96-3S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: L 2125 DE 1965/03/20 BASEII BASEIII BASEIV.
DL 48587 DE 1968/08/27.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/06/02 IN CJSTJ T2 ANOVII PAG132.
Sumário: I - Ocorrendo partilha de bens, entre os quais uma farmácia, esta é preferentemente adjudicada ao interessado que seja farmacêutico; admite-se, porém, por assim não seja, designadamente na falta de acordo sobre o valor do bem.
II - Uma farmácia constitui um estabelecimento comercial, com os vários elementos que normalmente o integram, tendo um valor patrimonial próprio susceptível de ser partilhado.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: