Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610300
Nº Convencional: JTRP00021521
Relator: MATOS MANSO
Descritores: CAUÇÃO ECONÓMICA
AUDIÊNCIA DO ARGUIDO
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
NULIDADE INSANÁVEL
Nº do Documento: RP199710019610300
Data do Acordão: 10/01/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N CERVEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 23-C/95
Data Dec. Recorrida: 01/19/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART61 N1 A B ART119 C ART122 N1.
Sumário: I - A decisão que impõe ao arguido a prestação de uma garantia patrimonial do pagamento da indemnização ao lesado é um acto processual que o afecta, tendo de ser notificado a fim de se poder pronunciar sobre a caução económica.
A falta de notificação integra a nulidade insanável da alínea c) do artigo 119 do Código de Processo Penal.
Reclamações: