Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003791 | ||
| Relator: | COUTINHO AZEVEDO | ||
| Descritores: | INSTITUIÇÃO DE CRÉDITO EMPRÉSTIMO HIPOTECA FORMA ACTO COMERCIAL LEI APLICÁVEL DOCUMENTO PARTICULAR ESCRITURA PÚBLICA TÍTULO EXECUTIVO FOTOCÓPIA FORÇA PROBATÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199210229250661 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T C PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3443/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/02/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CL DE 1874/04/16. D DE 1876/01/07. CCIV867 ART906 N6 ART933 ART978. DL 47344 DE 1966/11/25. CCIV66 ART714. CNOT67 ART89 C ART90 C. CPC67 ART46 D. DL 29/72 DE 1972/01/24 ART2 N1 ART4. PORT 703/76 DE 1976/11/25 N5. DL 272/90 DE 1990/09/03 ART10. | ||
| Sumário: | I - A actividade dos estabelecimentos de crédito predial, de que é exemplo típico o Crédito Predial Português, S.A., enquadra-se no quadro geral das instituições de crédito, regidas por legislação comercial e não civil; e porque a forma do crédito hipotecário é matéria de legislação comercial - e não civil - é de concluir não lhe ser aplicável nem o artigo 3 da Lei Preambular do Código Civil de 1966 nem o artigo 774 do mesmo Código. II - Os contratos de empréstimo hipotecário celebrados pelo Crédito Predial Português podem, ainda hoje, revestir a forma de documento particular, por não estarem revogados a Lei de 16/04/1874 e o Decreto de 07/01/1876. III - Assim, tal documento é considerado, para todos os efeitos, como escritura pública e, consequentemente, vale como título executivo. IV - As fotocópias, obtidas pelo Crédito Predial Português, S.A., do microfilme de documento têm a força probatória destes, desde que sejam autenticadas com a assinatura do responsável pelos serviços ou seu substituto e o selo branco. | ||
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