Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630202
Nº Convencional: JTRP00018450
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: PEDIDO CÍVEL
PEDIDOS INCOMPATÍVEIS
JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199605309630202
Data do Acordão: 05/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N FAMALICÃO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 677/94
Data Dec. Recorrida: 03/31/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART474 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1977/07/23 IN BMJ N209 PAG180.
AC RL DE 1983/03/08 IN BMJ N332 PAG504.
Sumário: I - Se o Autor conclui com pedidos cindíveis, deve conhecer-se de um ou mais, sem detrimento do outro ou outros virem a ser apreciados noutra acção, e não absolver da instância por erro na forma do processo.
Reclamações: