Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220912
Nº Convencional: JTRP00009229
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: PROCESSO PENAL
INQUÉRITO
INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO
MENOR
DEFENSOR
NULIDADE ABSOLUTA
EFEITOS
Nº do Documento: RP199305199220912
Data do Acordão: 05/19/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T COR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 687/92-1
Data Dec. Recorrida: 07/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART64 N1 C ART119 C ART122 N1.
Sumário: I - No interrogatório de arguido menor de 21 anos, durante o inquérito, deve aquele ser obrigatoriamente assistido por defensor - artigo 64, nº 1, alínea c) do Código de Processo Penal;
II - Se, sem defensor, o arguido menor é ouvido em inquérito, esse acto padece de uma nulidade insanável - artigo 119, alínea c) do Código de Processo Penal;
III - As nulidades tornam inválido o acto em que se verificaram, bem como os que dele dependerem e os que aquelas puderem afectar - artigo 122, nº 1 do Código de Processo Penal;
IV - De acordo com as conclusões anteriores, se o Ministério Público deduz acusação contra arguido menor de 21 anos interrogado em inquérito sem assistência de defensor, o juiz deve declarar nulo o seu interrogatório e proferir despacho em que receba ou rejeite a acusação, sem ter em consideração o interrogatório declarado nulo.
Reclamações: