Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00009229 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL INQUÉRITO INTERROGATÓRIO DO ARGUIDO MENOR DEFENSOR NULIDADE ABSOLUTA EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199305199220912 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T COR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 687/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/13/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART64 N1 C ART119 C ART122 N1. | ||
| Sumário: | I - No interrogatório de arguido menor de 21 anos, durante o inquérito, deve aquele ser obrigatoriamente assistido por defensor - artigo 64, nº 1, alínea c) do Código de Processo Penal; II - Se, sem defensor, o arguido menor é ouvido em inquérito, esse acto padece de uma nulidade insanável - artigo 119, alínea c) do Código de Processo Penal; III - As nulidades tornam inválido o acto em que se verificaram, bem como os que dele dependerem e os que aquelas puderem afectar - artigo 122, nº 1 do Código de Processo Penal; IV - De acordo com as conclusões anteriores, se o Ministério Público deduz acusação contra arguido menor de 21 anos interrogado em inquérito sem assistência de defensor, o juiz deve declarar nulo o seu interrogatório e proferir despacho em que receba ou rejeite a acusação, sem ter em consideração o interrogatório declarado nulo. | ||
| Reclamações: | |||