Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9830626
Nº Convencional: JTRP00023794
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: SENTENÇA
PODERES DO JUIZ
CONTRATO DE TRANSPORTE
OBJECTO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP199806049830626
Data do Acordão: 06/04/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 1299/95
Data Dec. Recorrida: 07/01/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART664.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1980/01/10 IN CJ T1 ANOV PAG8.
AC STJ DE 1990/10/25 IN BMJ N400 PAG681.
AC STJ DE 1992/02/04 IN BMJ N414 PAG442.
Sumário: I - O juiz apenas se pode servir, na elaboração da sentença, dos factos articulados pelas partes e, se é livre de os qualificar juridicamente, não lhe é permitido, de forma alguma, alterar a causa de pedir.
II - Alegando a Autora que celebrara « contrato de transporte com a Ré :, cabia-lhe, para poder responsabilizar a Ré pelo seu cumprimento defeituoso, alegar e demonstrar qual o objecto desse mesmo contrato e seu condicionalismo.
Reclamações: