Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023794 | ||
| Relator: | CUSTODIO MONTES | ||
| Descritores: | SENTENÇA PODERES DO JUIZ CONTRATO DE TRANSPORTE OBJECTO ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199806049830626 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1299/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/01/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART664. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1980/01/10 IN CJ T1 ANOV PAG8. AC STJ DE 1990/10/25 IN BMJ N400 PAG681. AC STJ DE 1992/02/04 IN BMJ N414 PAG442. | ||
| Sumário: | I - O juiz apenas se pode servir, na elaboração da sentença, dos factos articulados pelas partes e, se é livre de os qualificar juridicamente, não lhe é permitido, de forma alguma, alterar a causa de pedir. II - Alegando a Autora que celebrara « contrato de transporte com a Ré :, cabia-lhe, para poder responsabilizar a Ré pelo seu cumprimento defeituoso, alegar e demonstrar qual o objecto desse mesmo contrato e seu condicionalismo. | ||
| Reclamações: | |||