Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034588 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | ABANDONO DE SINISTRADO DIREITO DE REGRESSO NEXO DE CAUSALIDADE LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP200205090230605 | ||
| Data do Acordão: | 05/09/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CIV V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 486/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/26/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C. CPC95 ART456 N1 N2 A. | ||
| Sumário: | I - Não havendo nexo de causal entre os prejuízos suportados pela Seguradora e as condutas referidas na alínea c) do artigo 19 do Decreto-Lei n.522/85, de 31 de Dezembro - no caso concreto, abandono do sinistrado -, não se justifica qualquer direito de regresso. II - Não pode, da prova do abandono referido em I, presumir-se a existência de nexo de causalidade entre esse facto e os danos, por não existir preceito legal que estabeleça tal nexo. III - Faltando o réu à verdade dos factos que, por pessoais, não podia deixar de conhecer, não pode o mesmo réu deixar de ser condenado como litigante de má fé (artigo 456 ns.1 e 2 alínea a) do Código de Processo Civil). | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |