Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0230605
Nº Convencional: JTRP00034588
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: ABANDONO DE SINISTRADO
DIREITO DE REGRESSO
NEXO DE CAUSALIDADE
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RP200205090230605
Data do Acordão: 05/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV V CONDE
Processo no Tribunal Recorrido: 486/00
Data Dec. Recorrida: 11/26/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: DL 522/85 DE 1985/12/31 ART19 C.
CPC95 ART456 N1 N2 A.
Sumário: I - Não havendo nexo de causal entre os prejuízos suportados pela Seguradora e as condutas referidas na alínea c) do artigo 19 do Decreto-Lei n.522/85, de 31 de Dezembro - no caso concreto, abandono do sinistrado -, não se justifica qualquer direito de regresso.
II - Não pode, da prova do abandono referido em I, presumir-se a existência de nexo de causalidade entre esse facto e os danos, por não existir preceito legal que estabeleça tal nexo.
III - Faltando o réu à verdade dos factos que, por pessoais, não podia deixar de conhecer, não pode o mesmo réu deixar de ser condenado como litigante de má fé (artigo 456 ns.1 e 2 alínea a) do Código de Processo Civil).
Reclamações:
Decisão Texto Integral: