Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021343
Nº Convencional: JTRP00030660
Relator: MÁRIO CRUZ
Descritores: REGISTO
PRESUNÇÃO
EMBARGO DE OBRA NOVA
PROVAS
Nº do Documento: RP200011210021343
Data do Acordão: 11/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 525/99-1S
Data Dec. Recorrida: 05/04/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART7 ART8.
CPC95 ART655.
Sumário: I - O registo da propriedade a favor de alguém faz presumir a existência desse direito e a sua pertença à pessoa referida no registo.
II - Essa presunção não abrange a inexistência de quaisquer ónus ou encargos sobre tal propriedade.
III - Sendo o registo omisso quanto a estes, pode o juiz, livremente, apreciar, em procedimento cautelar de embargo de obra nova, a prova, mesmo testemunhal, dos factos integrantes da existência de ónus ou encargos sobre a dita propriedade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: