Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00030660 | ||
| Relator: | MÁRIO CRUZ | ||
| Descritores: | REGISTO PRESUNÇÃO EMBARGO DE OBRA NOVA PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RP200011210021343 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 525/99-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/04/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART7 ART8. CPC95 ART655. | ||
| Sumário: | I - O registo da propriedade a favor de alguém faz presumir a existência desse direito e a sua pertença à pessoa referida no registo. II - Essa presunção não abrange a inexistência de quaisquer ónus ou encargos sobre tal propriedade. III - Sendo o registo omisso quanto a estes, pode o juiz, livremente, apreciar, em procedimento cautelar de embargo de obra nova, a prova, mesmo testemunhal, dos factos integrantes da existência de ónus ou encargos sobre a dita propriedade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |