Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010427
Nº Convencional: JTRP00028748
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: APREENSÃO DE VEÍCULO
RESTITUIÇÃO
RESTITUIÇÃO DE BENS
PRAZO
PRESCRIÇÃO
PERDA DE VEÍCULO
PERDA A FAVOR DO ESTADO
Nº do Documento: RP200005240010427
Data do Acordão: 05/24/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V CR PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 114/97
Data Dec. Recorrida: 10/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: D 12487 DE 1926/10/14 ART14 PAR1.
Sumário: I - Notificado o arguido do acórdão que decidiu no sentido de lhe ser restituído o automóvel apreendido, de que foi interposto recurso que não abrangeu, porém, a parte em que se decidiu essa restituição, cabia-lhe requerer, no prazo de 3 meses sobre o trânsito em julgado da decisão, na parte em que ordenara a restituição, que lhe fosse entregue o automóvel, não se tornando necessário notificá-lo para o levantamento da viatura.
II - Tendo o arguido requerido a entrega do veículo já depois de decorrido o referido prazo de 3 meses, haverá que indeferir tal requerimento e declarar prescrito a favor do Estado o mesmo veículo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: