Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931135
Nº Convencional: JTRP00027114
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO
PRAZO
ACÇÃO DE DIVÓRCIO
CÔNJUGE PRINCIPAL CULPADO
Nº do Documento: RP199910219931135
Data do Acordão: 10/21/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T FAM PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 409/97-1
Data Dec. Recorrida: 03/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC95 ART508-B N2.
CCIV66 ART1787.
Sumário: I - As reclamações contra a selecção da matéria de facto podem ser apresentadas até ao início da audiência final.
II - Em acção de divórcio, a declaração de cônjuge como principal culpado resulta do padrão de valores geralmente aceites na comunidade nacional, na época em que a questão é apreciada.
Reclamações: