Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027114 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DO QUESTIONÁRIO PRAZO ACÇÃO DE DIVÓRCIO CÔNJUGE PRINCIPAL CULPADO | ||
| Nº do Documento: | RP199910219931135 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T FAM PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 409/97-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/15/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART508-B N2. CCIV66 ART1787. | ||
| Sumário: | I - As reclamações contra a selecção da matéria de facto podem ser apresentadas até ao início da audiência final. II - Em acção de divórcio, a declaração de cônjuge como principal culpado resulta do padrão de valores geralmente aceites na comunidade nacional, na época em que a questão é apreciada. | ||
| Reclamações: | |||