Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921217
Nº Convencional: JTRP00027566
Relator: CÂNDIDO DE LEMOS
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
FUNDAMENTOS
VIOLAÇÃO
POSSE
PROPRIETÁRIO
DIREITO AO TRESPASSE
DIREITO AO ARRENDAMENTO
PENHORA
Nº do Documento: RP199911309921217
Data do Acordão: 11/30/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1234-A/94-2S
Data Dec. Recorrida: 01/18/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1979/07/10 IN CJ T4 ANOIV PAG1168.
AC RP DE 1983/04/12 IN BMJ N326 PAG525.
AC RC DE 1990/11/06 IN CJ T5 ANOXI PAG38.
Sumário: I - A posse susceptível de fundamentar os embargos de terceiro é a posse real e efectiva e não a simples posse jurídica ou civil.
II - O proprietário não pode servir-se de embargos de terceiro quando penhorado o direito ao trespasse e arrendamento, não sendo possível a violação da sua posse.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: