Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040794
Nº Convencional: JTRP00032360
Relator: MANSO RAÍNHO
Descritores: JULGAMENTO
ARGUIDO
AUSÊNCIA
DESPACHO
TRÂNSITO EM JULGADO
RECURSO
MATÉRIA DE FACTO
GRAVAÇÃO DA PROVA
TRANSCRIÇÃO
Nº do Documento: RP200111280040794
Data do Acordão: 11/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONCORVO
Processo no Tribunal Recorrido: 37/99
Data Dec. Recorrida: 01/17/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART431 A B.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1988/01/07 IN BMJ N373 PAG591.
Sumário: I - Quando uma nulidade está coberta por um despacho judicial o meio adequado de reagir contra o desvalor jurídico do acto é o recurso desse despacho, não a arguição de nulidade.
Não tendo decidido bem o tribunal ao não considerar indispensável a presença da arguida na sessão do julgamento, nada se pode fazer contra tal decisão se dela não foi interposto recurso.
II - Se o tribunal recorrido, (bem ou mal, não interessa) providenciou pela transcrição integral dos depoimentos e declarações, está cumprido ex abundanti o escopo legal de propiciar ao tribunal ad quem os meios práticos de conhecer da matéria de facto.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: