Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00032360 | ||
| Relator: | MANSO RAÍNHO | ||
| Descritores: | JULGAMENTO ARGUIDO AUSÊNCIA DESPACHO TRÂNSITO EM JULGADO RECURSO MATÉRIA DE FACTO GRAVAÇÃO DA PROVA TRANSCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200111280040794 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONCORVO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 37/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/17/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART431 A B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1988/01/07 IN BMJ N373 PAG591. | ||
| Sumário: | I - Quando uma nulidade está coberta por um despacho judicial o meio adequado de reagir contra o desvalor jurídico do acto é o recurso desse despacho, não a arguição de nulidade. Não tendo decidido bem o tribunal ao não considerar indispensável a presença da arguida na sessão do julgamento, nada se pode fazer contra tal decisão se dela não foi interposto recurso. II - Se o tribunal recorrido, (bem ou mal, não interessa) providenciou pela transcrição integral dos depoimentos e declarações, está cumprido ex abundanti o escopo legal de propiciar ao tribunal ad quem os meios práticos de conhecer da matéria de facto. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |