Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027540 | ||
| Relator: | ANTÓNIO GONÇALVES | ||
| Descritores: | CAMINHO PÚBLICO UTILIDADE PÚBLICA DESAFECTAÇÃO DOMÍNIO PRIVADO | ||
| Nº do Documento: | RP200003200050183 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIEIRA MINHO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 15/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/08/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Sumário: | I - Uma faixa de terreno tida por pública não deixa de o ser só pelo facto de sobre ela ter caído um penedo que impede a sua limpeza e conservação. II - Só depois de demonstrada a perda da sua utilidade pública é que tal terreno passa a ser do domínio do direito privado. III - A propriedade de uma coisa que pertenceu ao domínio público só pode ser concedida a quem para tanto apresente título que o justifique, designadamente, a sua aquisição por usucapião. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |