Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450397
Nº Convencional: JTRP00013707
Relator: ALVES BARATA
Descritores: PAGAMENTO
TERCEIRO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199503309450397
Data do Acordão: 03/30/1995
Votação: .
Tribunal Recorrido: T CIRC MIRANDELA
Processo no Tribunal Recorrido: 59/93 3
Data Dec. Recorrida: 02/22/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART770 A.
Sumário: I - Tendo sido convencionado entre a credora e a devedora que o pagamento da dívida fosse efectuado pelo sócio-gerente da sociedade devedora não corresponde a tal pagamento a entrega a este sócio-gerente pelos demais sócios da importância necessária para tal por falta da estipulação ou consentimento consagrado no artigo 770 alínea a) do Código Civil.
Reclamações: