Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9251013
Nº Convencional: JTRP00008501
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: HOMICÍDIO INVOLUNTÁRIO
CULPA GRAVE E EXCLUSIVA
PENA DE PRISÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RP199304219251013
Data do Acordão: 04/21/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 104/92-2
Data Dec. Recorrida: 07/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: SÃO DOIS OS RECURSOS INTERPOSTOS.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/07/07 IN BMJ N388 PAG322.
AC STJ DE 1987/06/12 IN BMJ N368 PAG322.
AC STJ DE 1988/03/22 IN BMJ N375 PAG223.
Sumário: Considerando a idade do arguido - 19 anos à data dos factos -, o seu bom comportamento anterior, a circunstância de trabalhar e de se mostrar perfeitamente inserido familiar e profissionalmente, deve suspender-se-lhe por 4 anos a pena de 7 meses de prisão em que foi condenado pelo crime de homicídio com culpa grave e exclusiva, apesar da "jurisprudência uniforme do Supremo Tribunal de Justiça" no sentido de que esse crime deve ser punido com pena de prisão efectiva.
Reclamações: