Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9641049
Nº Convencional: JTRP00020238
Relator: DIAS FERREIRA
Descritores: CULPA DO LESADO
NEGLIGÊNCIA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: RP199702129641049
Data do Acordão: 02/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART15.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1978/04/04 IN BMJ N276 PAG193.
Sumário: I - Tendo a vítima atravessado a estrada a correr vinda de um entroncamento sem se certificar da existência de trânsito e tendo sido colhida por um veículo automóvel no exacto momento em que este se preparava para cruzar o entroncamento donde ela saiu a correr, de tal forma que ao condutor nem foi possível accionar o sistema de travagem, tem de atribuir-se exclusivamente à vítima a culpa na produção do evento danoso.
O condutor não é obrigado a prever ou contar com a falta de prudência dos outros, mas tem de partir do princípio de que todos cumprem os preceitos regulamentares do trânsito, pois que se eles os cumprem e a todos é exigível cumpri-los, as possibilidades de acidente estão afastadas.
Reclamações: