Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020238 | ||
| Relator: | DIAS FERREIRA | ||
| Descritores: | CULPA DO LESADO NEGLIGÊNCIA ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199702129641049 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART15. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1978/04/04 IN BMJ N276 PAG193. | ||
| Sumário: | I - Tendo a vítima atravessado a estrada a correr vinda de um entroncamento sem se certificar da existência de trânsito e tendo sido colhida por um veículo automóvel no exacto momento em que este se preparava para cruzar o entroncamento donde ela saiu a correr, de tal forma que ao condutor nem foi possível accionar o sistema de travagem, tem de atribuir-se exclusivamente à vítima a culpa na produção do evento danoso. O condutor não é obrigado a prever ou contar com a falta de prudência dos outros, mas tem de partir do princípio de que todos cumprem os preceitos regulamentares do trânsito, pois que se eles os cumprem e a todos é exigível cumpri-los, as possibilidades de acidente estão afastadas. | ||
| Reclamações: | |||