Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004792 | ||
| Relator: | DIOGO FERNANDES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO TÍTULO EXECUTIVO HONORÁRIOS | ||
| Nº do Documento: | RP199210019120866 | ||
| Data do Acordão: | 10/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART474 ART801. DL 24/91 DE 1991/01/11 ART1 ANEXO ART33 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1981/05/12 IN BMJ N307 PAG205. | ||
| Sumário: | I - O montante de despesas judiciais e de honorários a advogado, peticionados em acção executiva, quando não foram previamente fixados no título que se executa, porque não se encontram ainda vencidos, não têm título executivo que as fundamente. II - É admissível o indeferimento liminar parcial da petição em acção executiva. | ||
| Reclamações: | |||