Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120866
Nº Convencional: JTRP00004792
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: EXECUÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
TÍTULO EXECUTIVO
HONORÁRIOS
Nº do Documento: RP199210019120866
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART474 ART801.
DL 24/91 DE 1991/01/11 ART1 ANEXO ART33 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1981/05/12 IN BMJ N307 PAG205.
Sumário: I - O montante de despesas judiciais e de honorários a advogado, peticionados em acção executiva, quando não foram previamente fixados no título que se executa, porque não se encontram ainda vencidos, não têm título executivo que as fundamente.
II - É admissível o indeferimento liminar parcial da petição em acção executiva.
Reclamações: