Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007988 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | ACUSAÇÃO REQUISITOS NULIDADE RELATIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199006060225179 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART283 ART121 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Face ao disposto no artigo 283 do Código de Processo Penal, constitui nulidade a falta de aposição de data na acusação. II - Tal nulidade, porém, tem de considerar-se sanada, nos termos do artigo 121 nº 1 alínea b) do mesmo Código se o arguido aceitou expressamente os seus efeitos que se traduziram na sua submissão a julgamento e ainda porque, sendo a acusação particular, foi acompanhada pelo Ministério Público com acusação devidamente datada. | ||
| Reclamações: | |||