Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225179
Nº Convencional: JTRP00007988
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: ACUSAÇÃO
REQUISITOS
NULIDADE RELATIVA
Nº do Documento: RP199006060225179
Data do Acordão: 06/06/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART283 ART121 N1 B.
Sumário: I - Face ao disposto no artigo 283 do Código de Processo Penal, constitui nulidade a falta de aposição de data na acusação.
II - Tal nulidade, porém, tem de considerar-se sanada, nos termos do artigo 121 nº 1 alínea b) do mesmo Código se o arguido aceitou expressamente os seus efeitos que se traduziram na sua submissão a julgamento e ainda porque, sendo a acusação particular, foi acompanhada pelo Ministério Público com acusação devidamente datada.
Reclamações: