Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120694
Nº Convencional: JTRP00003056
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO
Nº do Documento: RP199201069120694
Data do Acordão: 01/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 23
Data Dec. Recorrida: 05/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 A N1 N2.
Sumário: É gravemente culposa e justificativa de despedimento a recusa de uma trabalhadora em cumprir uma ordem do sócio gerente da empresa no sentido de limpar o lixo atirado pelos alunos para a parte fronteira e para o acesso à porta principal da escola, se ela foi contratada para exercer funções de empregada de limpeza.
Reclamações: