Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010166 | ||
| Relator: | FERNANDES MAGALHÃES | ||
| Descritores: | COISA CONCEITO QUOTA SOCIAL USUCAPIÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199306179241015 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC MIRANDELA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 102/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/17/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | OBRAS JURÍDICAS E DOUTRINA CITADAS NO ACÓRDÃO COM INTERESSE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | L 1901/04/11 ART9. CCIV66 ART1302 ART1303 ART1287 ART1298. CRCOM67 ART3 C F I ART79. CNOT67 ART103 ART101. CSC ART23 N1 N2 ART233 N4 ART269. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1989/05/11 IN CJ ANOXIV T3 PAG196. AC RC DE 1986/01/23 IN CJ ANOXI T1 PAG231. | ||
| Sumário: | I - O conceito jurídico de coisa deve satisfazer aos seguintes requisitos: a)- Tratar-se de uma realidade delimitada e autónoma; b)- Ter utilidade para o homem; c)- Ser susceptível de domínio exclusivo pelo homem. II - Em tal conceito cabe perfeitamente a quota social, reunindo-se no quotista todas as condições do possuidor: - tem o " corpus ", porque lhe pertence a fruição da quota, e tem o " animus ", isto é a intenção de exercer os seus poderes de proprietário no seu próprio interesse. III - São passíveis de posse todos os bens passíveis de domínio; isto é, todas as coisas no entendimento já referido e cujo conceito se estende até às coisas incorpóreas e complexas IV - O dono de uma quota é proprietário dela; é titular de um direito de propriedade. V - Os artigos 103 e 101 do Código do Notariado, prevêm o usucapião para efeitos de registo e reatamento do trato sucessivo de quotas ou partes de capital social, aderindo, assim, o legislador à tese de se tratar de um autêntico e verdadeiro direito real. | ||
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