Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026210 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | INTERNAMENTO DE INIMPUTÁVEL COMPETÊNCIA TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199907309910698 | ||
| Data do Acordão: | 07/30/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITO / ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | L 36/98 DE 1998/07/24 ART30 N1. LOTJ99 ART64 N1 N2 ART78 ART79 ART96 ART98 ART311 ART313. | ||
| Sumário: | I - Verificando-se que são os juízos criminais que detêm uma competência residual relativamente às varas criminais e aos juízos de pequena instância criminal, e sendo certo que as matérias reservadas aos Tribunais de Instrução Criminal e aos Tribunais de Execução de Penas se encontram bem balizadas pela lei determinativa das competências é aos juízos criminais que cabe a competência para Processos de Internamento Compulsivo, em conformidade com o artigo 30 n.1 da Lei n.36/98 - Lei de Saúde Mental. | ||
| Reclamações: | |||