Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910698
Nº Convencional: JTRP00026210
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: INTERNAMENTO DE INIMPUTÁVEL
COMPETÊNCIA
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: RP199907309910698
Data do Acordão: 07/30/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITO / ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: L 36/98 DE 1998/07/24 ART30 N1.
LOTJ99 ART64 N1 N2 ART78 ART79 ART96 ART98 ART311 ART313.
Sumário: I - Verificando-se que são os juízos criminais que detêm uma competência residual relativamente às varas criminais e aos juízos de pequena instância criminal, e sendo certo que as matérias reservadas aos Tribunais de Instrução Criminal e aos Tribunais de Execução de Penas se encontram bem balizadas pela lei determinativa das competências é aos juízos criminais que cabe a competência para Processos de Internamento Compulsivo, em conformidade com o artigo 30 n.1 da Lei n.36/98 - Lei de Saúde Mental.
Reclamações: