Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030747
Nº Convencional: JTRP00029707
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
DANOS FUTUROS
INCAPACIDADE PERMANENTE
EQUIDADE
Nº do Documento: RP200006210030747
Data do Acordão: 06/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 496/97
Data Dec. Recorrida: 02/08/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART569 ART562 ART566.
CPC95 ART272 ART273.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1994/12/20 IN BMJ N442 PAG265.
AC STJ DE 1998/12/15 IN CJSTJ T3 ANOVI PAG156.
Sumário: I - A ampliação do pedido de indemnização, com base no disposto no artigo 569 do Código Civil, ou seja, se o processo "vier a revelar danos superiores aos que foram inicialmente previstos", exige que, no decurso do processo, tenha havido agravamento dos danos sofridos, não sendo suficiente o facto de, na petição inicial, ter havido uma formulação reduzida do pedido.
II - Na fixação de indemnização por danos futuros decorrentes de incapacidade permanente para o trabalho, é útil o recurso a fórmulas financeiras destinadas a encontrar-se o capital produtor de certo rendimento durante o período em causa mas não é de dispensar-se o recurso à equidade para correcção dos valores encontrados.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: