Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022182 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | BENFEITORIA INDEMNIZAÇÃO BOA-FÉ MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199710139750173 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CAMINHA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 77/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1273 N1. | ||
| Sumário: | I - O princípio consagrado quanto a benfeitorias é o de que o possuidor, esteja de boa ou de má fé, goza do direito de ser indemnizado. II - É obrigado à indemnização o titular do direito. Evita-se, assim, mesmo em relação ao possuidor de má fé, um locupletamento injusto. | ||
| Reclamações: | |||