Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330122
Nº Convencional: JTRP00010762
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
REGISTO DA ACÇÃO
EFEITOS
TERCEIRO
VENDA
DESPACHO SANEADOR
CASO JULGADO
Nº do Documento: RP199309309330122
Data do Acordão: 09/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Processo no Tribunal Recorrido: 1710/90
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART510 N3.
CCIV66 ART413 N1.
Sumário: I - O despacho saneador em que se exarou não haver ainda elementos bastantes para a decisão de mérito não faz caso julgado impeditivo de, com os factos então já assentes, ser proferida a sentença afinal, até porque tal expressão não decide qualquer questão concreta e determinada.
II - O registo da acção de execução específicada de contrato- -promessa de compra e venda de imóvel não confere eficácia real ao contrato-promessa que não tinha por os contraentes lha não terem atribuído, pelo que tal registo não prevalece sobre a alienação do imóvel efectuada a outrem que não o promitente-comprador.
Reclamações: