Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010762 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA EXECUÇÃO ESPECÍFICA REGISTO DA ACÇÃO EFEITOS TERCEIRO VENDA DESPACHO SANEADOR CASO JULGADO | ||
| Nº do Documento: | RP199309309330122 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 6J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1710/90 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART510 N3. CCIV66 ART413 N1. | ||
| Sumário: | I - O despacho saneador em que se exarou não haver ainda elementos bastantes para a decisão de mérito não faz caso julgado impeditivo de, com os factos então já assentes, ser proferida a sentença afinal, até porque tal expressão não decide qualquer questão concreta e determinada. II - O registo da acção de execução específicada de contrato- -promessa de compra e venda de imóvel não confere eficácia real ao contrato-promessa que não tinha por os contraentes lha não terem atribuído, pelo que tal registo não prevalece sobre a alienação do imóvel efectuada a outrem que não o promitente-comprador. | ||
| Reclamações: | |||