Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450625
Nº Convencional: JTRP00011086
Relator: ALVES VELHO
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
COMPRA E VENDA
PRÉDIO RÚSTICO
PRÉDIO CONFINANTE
Nº do Documento: RP199501129450625
Data do Acordão: 01/12/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 95/91-2
Data Dec. Recorrida: 04/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1380 N1 ART1381 A.
Sumário: O proprietário de prédio rústico confinante com o alienado não goza do direito de preferência na respectiva compra se não o tiver destinado à agricultura, uma vez que tal direito é um instrumento ao serviço do emparcelamento agrícola.
Reclamações: