Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00011086 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA COMPRA E VENDA PRÉDIO RÚSTICO PRÉDIO CONFINANTE | ||
| Nº do Documento: | RP199501129450625 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 95/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/15/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1380 N1 ART1381 A. | ||
| Sumário: | O proprietário de prédio rústico confinante com o alienado não goza do direito de preferência na respectiva compra se não o tiver destinado à agricultura, uma vez que tal direito é um instrumento ao serviço do emparcelamento agrícola. | ||
| Reclamações: | |||