Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014575 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | FACTO NOTÓRIO OBRIGAÇÃO ALIMENTAR DESCENDENTE MAIORIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199505029420983 | ||
| Data do Acordão: | 05/02/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T F PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5251/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/17/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART514. CCIV66 ART1880. | ||
| Sumário: | I - Facto notório ou do conhecimento geral é o que for do conhecimento da generalidade das pessoas minimamente informadas acerca do que ocorre na terra onde se vive. II - Pela prestação de alimentos a filho de maioridade, é imposta aos pais a obrigação moral de se esforçarem, mesmo suportando alguns sacrifícios, para que o filho adquira formação escolar ou profissional que lhe permita alcançar a independência económica. | ||
| Reclamações: | |||