Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420983
Nº Convencional: JTRP00014575
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: FACTO NOTÓRIO
OBRIGAÇÃO ALIMENTAR
DESCENDENTE
MAIORIDADE
Nº do Documento: RP199505029420983
Data do Acordão: 05/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T F PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 5251/93
Data Dec. Recorrida: 06/17/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CPC67 ART514.
CCIV66 ART1880.
Sumário: I - Facto notório ou do conhecimento geral é o que for do conhecimento da generalidade das pessoas minimamente informadas acerca do que ocorre na terra onde se vive.
II - Pela prestação de alimentos a filho de maioridade,
é imposta aos pais a obrigação moral de se esforçarem, mesmo suportando alguns sacrifícios, para que o filho adquira formação escolar ou profissional que lhe permita alcançar a independência económica.
Reclamações: