Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015828 | ||
| Relator: | AZEVEDO RAMOS | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA PETIÇÃO INICIAL FIXAÇÃO DE PRAZO INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199510239550940 | ||
| Data do Acordão: | 10/23/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART384 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1982/10/19 IN CJ T4 ANOVII PAG246. | ||
| Sumário: | I - Os procedimentos cautelares resolvem apenas, provisoriamente, um litígio que há-de ter uma solução definitiva na causa principal que se lhe seguir. II - Deve por isso ser liminarmente indeferida, em processo de providência cautelar não especificada, a petição inicial onde se pede fixação de um prazo ao requerido para proceder à eliminação dos defeitos de uma obra. | ||
| Reclamações: | |||