Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550940
Nº Convencional: JTRP00015828
Relator: AZEVEDO RAMOS
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
PETIÇÃO INICIAL
FIXAÇÃO DE PRAZO
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
Nº do Documento: RP199510239550940
Data do Acordão: 10/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART384 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1982/10/19 IN CJ T4 ANOVII PAG246.
Sumário: I - Os procedimentos cautelares resolvem apenas, provisoriamente, um litígio que há-de ter uma solução definitiva na causa principal que se lhe seguir.
II - Deve por isso ser liminarmente indeferida, em processo de providência cautelar não especificada, a petição inicial onde se pede fixação de um prazo ao requerido para proceder à eliminação dos defeitos de uma obra.
Reclamações: