Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150606
Nº Convencional: JTRP00006418
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: AVALIAÇÃO
JUSTA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199203249150606
Data do Acordão: 03/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1069/88
Data Dec. Recorrida: 05/31/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART28 N1 ART83 N2.
Sumário: I - Sendo a avaliação um meio de prova, será como tal objecto de livre apreciação do juiz.
II - O valor real e corrente será o valor venal ou de mercado, aquele que um comprador prudente pagará em condições normais de mercado.
Reclamações: