Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430969
Nº Convencional: JTRP00015689
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
GERENTE
ASSINATURA
TÍTULO EXECUTIVO
RELAÇÕES IMEDIATAS
PROVAS
Nº do Documento: RP199512149430969
Data do Acordão: 12/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 5422-A
Data Dec. Recorrida: 04/29/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1993.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CSC86 ART260 N1 N2 N4.
Sumário: I - O disposto no artigo 260 ns.1 e 2 do Código das Sociedades Comerciais deve considerar-se como normas interpretativas.
II - Para a vinculação de sociedade em letra de câmbio,
é indispensável a assinatura de um gerente, pelo menos, e a menção dessa sua qualidade, geralmente feita pela aposição de um carimbo.
III - No domínio das relações imediatas, a existência e validade da obrigação exequenda pode ser demonstrada com o auxílio de elementos estranhos ao título executivo, a letra de câmbio.
Reclamações: