Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025671 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199906229920765 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 584-A/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/09/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 N5 ART19 ART23 N1. DL 124/96 DE 1996/08/10 ART4 ART5. | ||
| Sumário: | I - O facto de uma empresa ter aderido ao " Plano Mateus " não revela uma situação económico-financeira deficitária ( para efeitos de concessão de apoio judiciário ), mas apenas não ter cumprido com o Fisco e com a Segurança Social. | ||
| Reclamações: | |||