Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010552
Nº Convencional: JTRP00029027
Relator: ANDRÉ DA SILVA
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP200007120010552
Data do Acordão: 07/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: L 59/98 ART4.
Sumário: O artigo 4 da Lei n.59/98 mantém a competência do tribunal singular para o julgamento dos processos relativos a crimes de emissão de cheque sem provisão cometidos antes da sua entrada em vigor, sendo, por isso, uma norma transitória.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: