Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029027 | ||
| Relator: | ANDRÉ DA SILVA | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO CONCURSO DE INFRACÇÕES COMPETÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP200007120010552 | ||
| Data do Acordão: | 07/12/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | L 59/98 ART4. | ||
| Sumário: | O artigo 4 da Lei n.59/98 mantém a competência do tribunal singular para o julgamento dos processos relativos a crimes de emissão de cheque sem provisão cometidos antes da sua entrada em vigor, sendo, por isso, uma norma transitória. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |