Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0017596
Nº Convencional: JTRP00018595
Relator: FIGUEIREDO SOUSA
Descritores: INCÊNDIO
DANO
DESPACHO DE PRONÚNCIA
IRREGULARIDADE
CONCURSO DE INFRACÇÕES
MEDIDA DA PENA
Nº do Documento: RP198403070017596
Data do Acordão: 03/07/1984
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1984 TII PAG247
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ALTERADA A INCRIMINAÇÃO.
Indicações Eventuais: E CORREIA IN DIR CRIM V2 PAG204.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART30 N1 ART71 ART72 ART253 N1 ART309 N1.
CPP29 ART447.
Sumário: I - Constando da pronúncia os elementos constitutivos de vários crimes, embora nela não se indiquem as disposições legais que prevêem e punem algum ou alguns deles, isso não obsta à condenação do agente por todos eles.
II - Verifica-se um concurso de infracções quando, com a sua conduta, o agente viola o disposto nos artigos 253 - crime de incêndio - e artigo 308 -
- crime de dano - do Código Penal de 1982.
III - Na determinação da pena concreta deve-se partir do ponto médio entre os limites mínimo e máximo da pena aplicável em abstracto.
Reclamações: