Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00015083 | ||
| Relator: | AMARAL AGUIAR | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA ACÇÃO DE ANULAÇÃO LEGITIMIDADE PASSIVA PEDIDO CAUSA DE PEDIR MODIFICAÇÃO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP198001170000014 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | A A CASTRO IN LIÇÕES DE PROC CIV V1 PAG285. ALMEIDA COSTA IN OBRIGAÇÕES 2ED PAG286. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART413 ART410 ART411. CPC67 ART273 ART268. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1977/03/08 IN BMJ N265 PAG219. | ||
| Sumário: | I - É parte ilegítima para a acção, em que se peça a anulação de um contrato promessa de compra e venda, o cônjuge de um dos contraentes, que nele não outorgou. II - Só é possível alterar simultaneamente o pedido e a causa de pedir quando, dessa alteração, não resulte a passagem de uma relação jurídica para outra relação jurídica distinta. III - É válido o contrato promessa subscrito só pelo contraente promitente. | ||
| Reclamações: | |||