Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012541 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | RECUPERAÇÃO DE EMPRESA EXECUÇÃO SUSPENSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199507109550111 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 513/93-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/02/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 177/86 DE 1986/07/02 ART11 N1. DL 132/93 DE 1993/04/23 ART29. | ||
| Sumário: | I - O n.1 do artigo 11 do Decreto-Lei n.177/86, de 2 de Julho, que determina a suspensão de todas as execuções instauradas contra empresa, em recuperação, uma vez proferido o despacho a que alude o n.1 do artigo 8, do mesmo diploma, não é aplicável às execuções que abranjam bens que não pertençam à empresa mas estejam apenas na sua " posse ". | ||
| Reclamações: | |||