Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9550111
Nº Convencional: JTRP00012541
Relator: ANTERO RIBEIRO
Descritores: RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
EXECUÇÃO
SUSPENSÃO
Nº do Documento: RP199507109550111
Data do Acordão: 07/10/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 513/93-3
Data Dec. Recorrida: 11/02/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 177/86 DE 1986/07/02 ART11 N1.
DL 132/93 DE 1993/04/23 ART29.
Sumário: I - O n.1 do artigo 11 do Decreto-Lei n.177/86, de 2 de Julho, que determina a suspensão de todas as execuções instauradas contra empresa, em recuperação, uma vez proferido o despacho a que alude o n.1 do artigo 8, do mesmo diploma, não é aplicável às execuções que abranjam bens que não pertençam à empresa mas estejam apenas na sua " posse ".
Reclamações: