Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033693 | ||
| Relator: | FERNANDA SOARES | ||
| Descritores: | DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA CADUCIDADE COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL COMUM ADJUDICAÇÃO DESPACHO ACTO JUDICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP200201150121167 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LAMEGO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 321/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR EXPROP. DIR PROC CIV. DIR ADM GER. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP99 ART10 N3 N4 ART50 N4 ART52 N3 N2. | ||
| Sumário: | I - O Tribunal comum é o competente, em razão da matéria, para apreciar a caducidade de uma declaração de utilidade pública. II - Ao proferir o despacho de adjudicação o juiz não pratica um acto judicial, sob o ponto de vista material, na medida em que se limita a verificar a regularidade formal do procedimento administrativo, conferindo, apenas, eficácia ao acto administrativo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |