Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121167
Nº Convencional: JTRP00033693
Relator: FERNANDA SOARES
Descritores: DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA
CADUCIDADE
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL COMUM
ADJUDICAÇÃO
DESPACHO
ACTO JUDICIAL
Nº do Documento: RP200201150121167
Data do Acordão: 01/15/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LAMEGO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 321/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR EXPROP.
DIR PROC CIV.
DIR ADM GER.
Legislação Nacional: CEXP99 ART10 N3 N4 ART50 N4 ART52 N3 N2.
Sumário: I - O Tribunal comum é o competente, em razão da matéria, para apreciar a caducidade de uma declaração de utilidade pública.
II - Ao proferir o despacho de adjudicação o juiz não pratica um acto judicial, sob o ponto de vista material, na medida em que se limita a verificar a regularidade formal do procedimento administrativo, conferindo, apenas, eficácia ao acto administrativo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: