Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024527 | ||
| Relator: | MILHEIRO DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | VEÍCULO AUTOMÓVEL PENHORA FIEL DEPOSITÁRIO CIRCULAÇÃO AUTOMÓVEL DESCAMINHO DE OBJECTOS COLOCADOS SOB O PODER PÚBLICO DESOBEDIÊNCIA QUALIFICADA | ||
| Nº do Documento: | RP199810219810715 | ||
| Data do Acordão: | 10/21/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESTARREJA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 125/96-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/04/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 54/75 DE 1975/02/12 ART22 N2. CP82 ART396 N1. CP95 ART355. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1987/04/01 IN BMJ N366 PAG566. | ||
| Sumário: | I - Penhorado um veículo automóvel, ficando o arguido seu dono, como fiel depositário, com a advertência de não alterar o seu estado, vender, hipotecar ou circular com ele, sujeitando-se às responsabilidades impostas por lei, o facto de o arguido ter circulado com o referido veículo não integra só por si o crime de descaminho ou destruição de objectos colocados sob o poder público, quer na redacção do artigo 396 n.1 do Código Penal de 1982, quer na do artigo 355 do Código Penal de 1995. II - É que a circulação não excessiva de uma viatura que está normalmente parada não lhe provoca necessariamente uma desvalorização acrescida, podendo mesmo ser-lhe benéfica. III - Mantém-se em vigor a norma do n.2 do artigo 22 do Decreto-Lei n.54/75, de 12 de Fevereiro, que sujeita o depositário que circula com o veículo com infracção da proibição legal às sanções aplicáveis ao crime de desobediência qualificada. | ||
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