Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032285 | ||
| Relator: | FERREIRA DE SEABRA | ||
| Descritores: | CULPA IN CONTRAHENDO RESPONSABILIDADE CIVIL DIREITO DE RETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200105290120458 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J SÃO JOÃO MADEIRA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 222/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/08/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART754 ART232 ART227 N1 ART216 N1. | ||
| Sumário: | I - Não são qualificáveis como benfeitorias úteis as obras que o réu marido fez, no rés-do-chão de um edifício, a fim de aí instalar um estabelecimento de café e cervejaria após celebração do respectivo arrendamento, tendo ele a firme convicção de que este contrato seria realizado e a exploração comercial iniciada. II - O arrendamento, porém, foi recusado pela autora, por desacordo com algumas cláusulas contratuais, e o réu reteve as chaves do rés-do-chão para compelir a autora a pagar-lhe o preço das obras ainda em dívida ou outorgar a locação. III - O réu, tanto na conclusão como nos preliminares do contrato das obras para instalação do café após arrendamento do local, agiu sempre de boa fé, sendo na circunstância legítima a retenção das chaves. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |