Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0120458
Nº Convencional: JTRP00032285
Relator: FERREIRA DE SEABRA
Descritores: CULPA IN CONTRAHENDO
RESPONSABILIDADE CIVIL
DIREITO DE RETENÇÃO
Nº do Documento: RP200105290120458
Data do Acordão: 05/29/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J SÃO JOÃO MADEIRA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 222/99
Data Dec. Recorrida: 03/08/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART754 ART232 ART227 N1 ART216 N1.
Sumário: I - Não são qualificáveis como benfeitorias úteis as obras que o réu marido fez, no rés-do-chão de um edifício, a fim de aí instalar um estabelecimento de café e cervejaria após celebração do respectivo arrendamento, tendo ele a firme convicção de que este contrato seria realizado e a exploração comercial iniciada.
II - O arrendamento, porém, foi recusado pela autora, por desacordo com algumas cláusulas contratuais, e o réu reteve as chaves do rés-do-chão para compelir a autora a pagar-lhe o preço das obras ainda em dívida ou outorgar a locação.
III - O réu, tanto na conclusão como nos preliminares do contrato das obras para instalação do café após arrendamento do local, agiu sempre de boa fé, sendo na circunstância legítima a retenção das chaves.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: