Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9811100
Nº Convencional: JTRP00027276
Relator: CARLOS TRAVESSA
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA
Nº do Documento: RP199910259811100
Data do Acordão: 10/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB VIANA CASTELO
Processo no Tribunal Recorrido: 150/98
Data Dec. Recorrida: 09/25/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ART376 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/06/22 IN BMJ N318 PAG415.
Sumário: I - A força probatória de que gozam os documentos particulares, quando a sua autoria se mostre reconhecida, só pode ser invocada pelo declaratário contra o declarante e, em relação a terceiros, não possuem eficácia plena, valendo apenas como elemento de prova a apreciar livremente.
Reclamações: