Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002416 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | ACTO DO REGISTO PREDIAL TRIBUTAÇÃO CONTA DE CUSTAS ERRO IMPUGNAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199110229150334 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T4 ANOXVI PAG267 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART140 N3 NA REDACÇÃO DO DL 60/90 DE 1990/02/14. CONST89 ART268 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC DE 1987/02/03 IN BMJ N364 PAG424. | ||
| Sumário: | I - O artigo 140 n. 3 do Codigo de Registo Predial, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 60/90, veda a via do recurso contencioso para a impugnação de erros de conta dos actos de registo. II - A expressão " erros de conta dos actos ", inserida nesse preceito, compreende não so o desrespeito das regras tecnicas de contagem como as decisões atinentes a onerosidade ou gratuitidade legal dos actos. III - Tal norma não e inconstitucional, visto que o regime geral da impugnação dos actos administrativos garante o recurso contencioso, a final, para o Supremo Tribunal Administrativo. | ||
| Reclamações: | |||