Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150334
Nº Convencional: JTRP00002416
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: ACTO DO REGISTO PREDIAL
TRIBUTAÇÃO
CONTA DE CUSTAS
ERRO
IMPUGNAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RP199110229150334
Data do Acordão: 10/22/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T4 ANOXVI PAG267
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CRP84 ART140 N3 NA REDACÇÃO DO DL 60/90 DE 1990/02/14.
CONST89 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1987/02/03 IN BMJ N364 PAG424.
Sumário: I - O artigo 140 n. 3 do Codigo de Registo Predial, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 60/90, veda a via do recurso contencioso para a impugnação de erros de conta dos actos de registo.
II - A expressão " erros de conta dos actos ", inserida nesse preceito, compreende não so o desrespeito das regras tecnicas de contagem como as decisões atinentes a onerosidade ou gratuitidade legal dos actos.
III - Tal norma não e inconstitucional, visto que o regime geral da impugnação dos actos administrativos garante o recurso contencioso, a final, para o Supremo Tribunal Administrativo.
Reclamações: