Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032231 | ||
| Relator: | FRANCISCO MARCOLINO | ||
| Descritores: | PROCESSO PENAL SANEAMENTO PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL PEDIDO CÍVEL PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO TRIBUNAL CÍVEL | ||
| Nº do Documento: | RP200202270210071 | ||
| Data do Acordão: | 02/27/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 212/01 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/15/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART71 ART72 N1 B ART311 ART377. CP95 ART118. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1999/06/17 IN DR IS-A 1999/08/03. | ||
| Sumário: | Julgado extinto por prescrição o procedimento criminal no despacho a que alude o artigo 311 do Código de Processo Penal, os autos não poderão prosseguir para apreciação do pedido cível que terá que ser deduzido nos tribunais civis. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |