Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0210072
Nº Convencional: JTRP00032231
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
Descritores: PROCESSO PENAL
SANEAMENTO
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
PEDIDO CÍVEL
PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO
TRIBUNAL CÍVEL
Nº do Documento: RP200202270210071
Data do Acordão: 02/27/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 212/01
Data Dec. Recorrida: 10/15/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART71 ART72 N1 B ART311 ART377.
CP95 ART118.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1999/06/17 IN DR IS-A 1999/08/03.
Sumário: Julgado extinto por prescrição o procedimento criminal no despacho a que alude o artigo 311 do Código de Processo Penal, os autos não poderão prosseguir para apreciação do pedido cível que terá que ser deduzido nos tribunais civis.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: