Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018734 | ||
| Relator: | JOSE CALEJO | ||
| Descritores: | SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL NATUREZA JURÍDICA AUTOMÓVEL VENDA ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE CONTRATUAL NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP198204150000916 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1982 T2 PAG298 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART57. DL 408/79 DE 1979/09/25 ART22 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1971/02/16 IN BMJ N204 PAG175. AC STJ DE 1977/02/17 IN BMJ N264 PAG159. | ||
| Sumário: | I - O seguro de responsabilidade civil automóvel tem natureza pessoal, e não real. II - Se o veículo tiver sido transferido pelo segurado, sem consentimento prévio da seguradora, e o comprador tiver um acidente, não poderá aquela ser responsabilizada pelos danos causados a terceiros. III - A lei, quando fala em propor a acção obrigatoriamente contra a seguradora, se o pedido se contiver dentro dos limites fixados no artigo 8 do Decreto-Lei n. 408/79, não exclui a conexão do acidente com o segurado. | ||
| Reclamações: | |||