Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0000916
Nº Convencional: JTRP00018734
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: SEGURO OBRIGATÓRIO AUTOMÓVEL
NATUREZA JURÍDICA
AUTOMÓVEL
VENDA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP198204150000916
Data do Acordão: 04/15/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1982 T2 PAG298
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE54 ART57.
DL 408/79 DE 1979/09/25 ART22 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1971/02/16 IN BMJ N204 PAG175.
AC STJ DE 1977/02/17 IN BMJ N264 PAG159.
Sumário: I - O seguro de responsabilidade civil automóvel tem natureza pessoal, e não real.
II - Se o veículo tiver sido transferido pelo segurado, sem consentimento prévio da seguradora, e o comprador tiver um acidente, não poderá aquela ser responsabilizada pelos danos causados a terceiros.
III - A lei, quando fala em propor a acção obrigatoriamente contra a seguradora, se o pedido se contiver dentro dos limites fixados no artigo 8 do Decreto-Lei n. 408/79, não exclui a conexão do acidente com o segurado.
Reclamações: